- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/09/2018, p. 24/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, ocorrendo a duplicidade de intimações, intimação eletrônica e publicação no DJE, prevalece esta última, uma vez que a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedentes. 2. Logo, certificado que a parte recorrente foi intimada do acórdão combatido em 31/10/2017, sendo o recurso ordinário interposto somente em 27/11/2017, deve-se reconhecer a intempestividade do recurso ordinário em mandado de segurança, pois ultrapassado o prazo previsto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 56.765/AP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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