- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. LEI 11.419/2006. 1. "Não há falar em incidência do art. 5º da Lei 11.419/2006 - intimação implícita após transcurso do prazo de 10 dias sem consulta ao portal pela parte interessada -, se houve a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, pois esta última prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial". (AgRg no AREsp 746.467/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/02/2018). Precedentes: AgInt nos EAREsp 1.015.548/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22/8/2018; AgInt no AREsp 1.019.565/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/5/2017; AgRg no AREsp 1.244.153/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1/8/2018; AgInt no AREsp 1.186.770/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/3/2018; 2. Assim, correta a decisão monocrática da Presidência que deixou de conhecer do recurso, pois interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão de origem no Diário de Justiça eletrônico do Estado do Mato Grosso do Sul. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.608/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.