- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. SENTENÇA. CUNHO CONDENATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO ENTRE 10 E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, quando a sentença for de natureza condenatória, para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, devem ser aplicados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil - mínimo de 10% e máximo de 20%, incidentes sobre o valor da condenação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se dá provimento, conhecendo-se do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.121.454/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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