Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/04/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUNHO CONDENATÓRIO. ART. 20, § 3º, DO CPC/73. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/…