JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DO ORA INSURGENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Consoante entendimento firmado nesta Corte, nas causas em que a sentença for de natureza condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC/73, aplicável à hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.741.798/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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