JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
03/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/09/2018, p. 03/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO VALOR UNITÁRIO DO VALE-REFEIÇÃO. PERÍODOS DE DEFLAÇÃO. ÍNDICES NEGATIVOS. APLICABILIDADE. VALOR NOMINAL DO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão controvertida reside em definir a possibilidade de se afastar a incidência de índices negativos no cálculo de atualização (IEPE/URGS), mantendo-se o nominal valor do vale-refeição do mês anterior, no caso de haver redução do valor principal, a fim de que se alcance a devida recomposição do poder aquisitivo do benefício. 2. Inicialmente, no que diz respeito à suposta ofensa do art. 1.022 do Código Fux, observa-se que o Tribunal de origem concluiu que em mês de índice negativo do IEPE/URGS deverá, necessariamente, ser mantido o nominal valor - unitário do vale - refeição do mês anterior, sob pena de não se alcançar a mensal recomposição do poder aquisitivo do valor - unitário do benefício no período de 2000 a 2010 (fls. 117). 3. Desse modo, ao contrário do alegado, é possível aferir que Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação e, ao final, decidiu contrariamente aos interesses da parte recorrente, que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica ofensa à regra ora invocada. 4. No mais, verifica-se que o acórdão combatido se alinha ao entendimento exarado pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o REsp. 1.361.191/RS, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 27.6.2014, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a orientação de que se aplicam os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, de modo que os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização, desde que, no resultado final, não haja redução do principal. Precedentes: AgInt no REsp. 1.650.821/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2017; AgInt no AREsp. 1.058.657/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 30.8.2017; AgRg no REsp. 1.339.647/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 1.12.2015; AgRg no REsp 1248674/RS, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 3.2.2015. 5. Agravo Interno do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.067.778/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VALE-REFEIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS. ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE. VALOR NOMINAL DO CRÉDITO. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que l…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO VALOR UNITÁRIO DO VALE-REFEIÇÃO. LEI-RS 10.002/1993. DEFLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADITÓRIOS. 1. Tratam os autos, na origem, de Ação de Cobrança referente a reajuste e correção monetária incidentes sobre os vales-refeição. A sentença determinou que se efetuasse o reajuste requerido acrescido das devidas correções monetárias pelo IGP-M, desconsiderados os índices negativos. Os Embargos de Declaração foram rejeita…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/11/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VALE-REFEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO, DO ESTADO RECORRENTE, DE REFORMATIO IN PEJUS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PRECEDENTES DO STJ, EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ESTADUAL. REAJUSTES NOS VALORES DAS ETAPAS DE ALIMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confun…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/06/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALE-REFEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DO APELO NOBRE. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1o.-F DA LEI 9.494/1997 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.495.146/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.