- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 11/10/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. INADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. TRÁFICO PRATICADO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo (HC 143.641/SP, Relator Ministro Ricardo Lewandowski) às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. Todavia, no particular, as circunstâncias do caso concreto não se adequam à concessão do benefício, pois além da Paciente ser reincidente específica, praticava a traficância dentro da residência onde morava com a filha menor. 2. Inexiste, portanto, constrangimento ilegal a ser reparado, de ofício, por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 450.825/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 11/10/2018.)
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