- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 10/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O Magistrado apresentou fatos concretos e detalhes acerca da necessidade de se manter a custódia, como a periculosidade concreta do agente, o fato de ter tentado mascarar o delito e a necessidade de finalizar a instrução criminal. 2. Não há excesso de prazo, pois constam dos autos diligências que foram solicitadas pela defesa e, certamente, trata-se de atos processuais que causam uma maior lentidão no processo pelo próprio trâmite processual que deve ser seguido. 3. Ordem denegada. (HC n. 427.319/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 10/10/2018.)
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