- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 27/11/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM DE 13,23%. ERRO MATERIAL. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra o acórdão de fls. 275-276 que, ao julgar os Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança, conferiu efeitos infringentes para dar provimento ao Recurso Ordinário da União. 2. Argumenta a parte embargante a presença de erro material nas conclusões do julgamento, quando deveria constar "para negar provimento ao Recurso Ordinário" e não "para dar provimento ao Recurso Ordinário da União". Com razão a parte embargante. 3. A União interpôs Embargos de Declaração apresentando precedentes do STF na matéria, que foram acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao Recurso Ordinário da União. 4. Ocorre que os efeitos infringentes buscavam reformar o julgamento do acórdão que deu provimento ao Recurso Ordinário da parte embargada, reconhecendo esta a presença do alegado erro material (fl. 297). 5. Embargos de Declaração acolhidos para corrigir erro material constante no acórdão embargado de fls. 275-276, e respectivo relatório e voto, para alterar as conclusões do julgado para: "Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Ordinário". (EDcl nos EDcl no RMS n. 52.978/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 27/11/2018.)
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