- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 11/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A LICITAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, hipótese ocorrida nos autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o resultado jurídico exigido pelo art. 90 da Lei n. 8.666/1993 não demanda a ocorrência de prejuízo econômico para o poder público, haja vista que a prática delitiva se aperfeiçoa com a simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório. 3. O Tribunal estadual delimitou o quadro fático sobre as premissas de haver provas suficientes nos autos capazes de demonstrar a materialidade e a autoria do tipo penal previsto no art. 333 do CP e de que a quantia fixada estaria de acordo com os patamares estabelecidos pela legislação especial. Assim, modificar o posicionamento da Corte local demandaria irremediavelmente o reexame da moldura fático-probatória dos autos, o que é vedado nesta via especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.604.318/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 11/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.