- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 09/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 09/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido que a exasperação da pena-base, assim como o recrudescimento de qualquer tratamento direcionado ao réu acima do mínimo previsto em lei, deve ser fundamentado em elementos extraídos dos dados concretos constantes dos autos. Precedentes. 2. Tendo constado do acórdão recorrido a mera especificação de que o paciente era integrante do Comando Vermelho, dissociado de específica justificação casuísta e concreta da especial gravidade da conduta, revela a natureza meramente abstrata do fundamento utilizado, pois o simples fato de integrar grupo criminoso é o que estaria sendo valorado na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 428.696/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 9/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.