- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 03/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 03/10/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS - GEFA. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86% QUE SE ENCONTRA ALBERGADO NA BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE DE 3,17%. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que incide o reajuste de 3,17% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos Federais - GEFA e sobre o reajuste de 28, 86%. Precedentes: AgRg no REsp. 813.276/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.6.2009; AgRg no REsp. 803.246/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 3.11.2008; AgRg no REsp. 966.354/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 12.8.2015; AgRg no REsp. 1.118.344/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13.2.2014; AgRg no REsp. 982.681/RN, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 1.8.2013. 2. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.618.798/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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