- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2018
- Data de publicação
- 09/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 26/09/2018, p. 09/10/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI E OFENSA À COISA JULGADA. ART. 485, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. INEXISTENTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TEMPO DE SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA. CONTAGEM RECÍPROCA PARA CONCESSÃO DE ADICIONAIS, APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. ART. 116 DA LEI COMPLEMENTAR N. 10.098/94. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS ERGA OMNES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O art. 116 da Lei Complementar n. 10.098/94 não veda expressamente a contagem recíproca de tempo de serviço, para fins de concessão de adicionais, quanto ao tempo de serviço prestado à administração indireta. 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada, pois a decisão proferida nos autos do incidente de inconstitucionalidade n. 596055277, por vincular apenas as partes lá integrantes, sem efeitos erga omnes, não atingiu os direitos do réu, o que não dá margem à abertura de rescisão do julgado com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3. Ação Rescisória improcedente. (AR n. 3.387/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 9/10/2018.)
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