- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal 2. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o feito, durante a sua fase inicial, esteve em constante movimentação e seguiu a sua marcha regular, já tendo havido a juntada das alegações finais, embora tenha sido necessária a conversão do julgamento em diligência, a qual se aguarda cumprimento, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Além disso, o tempo de prisão cautelar, desde 20/4/2017, não se revela desproporcional, no momento, diante das penas em abstrato dos delitos imputados. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 101.444/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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