- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/10/2018, p. 10/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As partes anuíram quanto ao fato de que a redução da jornada semanal do embargante resultou no esvaziamento do objeto da demanda. Com efeito, por meio da Portaria n. 495/2017, o Reitor do Instituto Federal de Educação alterou o regime de trabalho do servidor para 20 (vinte) horas, a fim de permitir a acumulação de cargos públicos. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para extinguir o feito sem resolução do mérito. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.490.747/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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