JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
08/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/10/2018, p. 08/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUSPEIÇÃO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A EXISTÊNCIA DE PROVAS DE INIMIZADE OU INTERESSE. PRESUNÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte exige a demonstração de inequívoca inimizade ou interesse entre excepto e excepiente para reconhecimento da suspeição. 2. A mera alegação conjectural de fatos relacionados apenas indiretamente com o magistrado não se presta a afastá-lo da lide. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de provas da alegada inimizade ou de interesse no resultado da presente causa. Inviabilidade de revisão das conclusões sem exame direto de provas. Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.711.972/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 8/10/2018.)
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