- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 11/10/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. QUEBRA DE SIGILO. PEDIDO GENÉRICO. FUNDAMENTOS DO ARESTO HOSTILIZADO NÃO INFIRMADOS. SÚMULAS 283 e 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INCIDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA DILIGÊNCIA. FATO CONTROVERTIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. Não trouxe o Parquet estadual nas razões do recurso argumentos hábeis a espancar os fundamentos de mérito dados pelo Tribunal de origem. Limitou-se, tão só, a aduzir a imprescindibilidade da diligência, olvidando demonstrar a sua necessidade, o que implica na deficiência do recurso. Incidentes, portanto, os enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Outrossim, pela ótica do juiz criminal não houve comprovação suficiente da necessidade da quebra de sigilo de dados, sendo inviável, por meio da via processual eleita, conforme consabido, alterar tal premissa fática. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 56.335/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 11/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.