- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 11/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 564, III, "A", DO CPP. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. NÃO IMPUGNADO FUNDAMENTO DA COISA JULGADA. 3) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 483, § 4º E § 5º, E 564, III, "k", AMBOS DO CPP. QUESITAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. 4) VIOLAÇÃO AO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. TENTATIVA. MONTANTE DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONFORME SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 5) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ponto tido pela defesa como omisso no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem foi, conforme consta do acórdão, debatido, ainda que de modo sucinto, de modo que não houve violação ao art. 619 do CPP. 2. Não se conhece o recurso especial para determinada alegação de violação legal, quando o acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É o que se extrai da aplicação da Súmula 283/STF. 3. "Esta Corte sufragou entendimento de que as possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguídas no momento oportuno, devendo constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp 665.385/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 13/4/2015). 4. Fixada a redução da pena em razão da tentativa com observância do iter criminis percorrido apurado nos autos, descabe em recurso especial a alteração da fração redutora, pois tal providência requer o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.181.770/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 11/10/2018.)
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