- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 29/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JÚRI POR PARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. JULGAMENTO OCORRIDO HÁ QUASE NOVE ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O julgamento ocorreu em 2009 e, na época, conforme consta do voto estadual, houve apenas a negativa da defesa acerca de uma jurada, de tal forma que não constou nenhuma insurgência sobre parcialidade por parte dos jurados do Conselho de Sentença. 2. As pessoas se abalam com o cometimento de um crime em qualquer local, não é necessário residir na comarca da vítima para gerar comoção pública. Isso é visível nos julgamentos populares, em que desconhecidos comparecem pelo abalo gerado na sociedade como um todo. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 72.337/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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