- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 10/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO COM CURSO RAZOÁVEL. DESIGNAÇÃO PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Verifica-se nos autos que o processo está tendo o devido impulso processual e o constrangimento ilegal só ocorre quando o excesso de prazo for motivado por descaso injustificado da Autoridade judiciária ou do Ministério Público. 2. Designado, pelo Tribunal do Júri, o julgamento do recorrente para o dia 23/10/2018, sendo que o feito aguarda a manifestação das partes (art. 422 do CPP). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 101.729/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 10/10/2018.)
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