- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 22/10/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 35, C.C. O ART. 40, INCISO I, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MATÉRIAS JÁ SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DESTA CORTE NO HABEAS CORPUS N.º 427.750/MS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. EVENTUAL DEMORA NÃO PODE SER IMPUTADO AO JUÍZO. COMPLEXIDADE DO CASO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As alegações de ausência de fundamentação da decretação da prisão cautelar e da existência de condições pessoais favoráveis veiculam mera reiteração de pedidos já formulados no Habeas Corpus n.º 427.750/MS, julgado pela Sexta Turma desta Corte em 27/02/2018 (Dje: 07/03/2018). 2. No caso, o Recorrente foi preso preventivamente em 28/03/2017. Eventual demora na instrução, embora não tenha sido causada pela Defesa, também não pode ser imputada à autoridade apontada como coatora, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, que envolve 17 (dezessete) denunciados, a necessidade de oitiva de diversas testemunhas da acusação e das defesas e expedição de cartas precatórias. 3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual eles têm sido mitigados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios, à luz do princípio da razoabilidade. Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando esse for motivado por descaso injustificado do Juízo processante, o que não se verifica na hipótese. 4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 98.693/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 22/10/2018.)
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