JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. ATENUANTE. SÚMULA 231/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA AMPARADA EM FUNDAMENTOS CONCRETOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGA (55 KG DE MACONHA). PRECEDENTES. 1. O Magistrado singular considerou negativas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, dos motivos, das circunstâncias e consequências do crime, com amparo em fundamentos inidôneos - ora vagos e genéricos, ora inerentes ao próprio tipo penal -, o que caracteriza evidente constrangimento ilegal, devendo, portanto, a pena-base ser fixada no mínimo legal. 2. Prejudicada a análise do pleito referente à desproporcionalidade da fração de diminuição da pena pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em razão do que determina o enunciado da Súmula 231/STJ. 3. A arguição relativa à suposta condição de mula do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte, haja vista a inadmissibilidade da supressão de instância. 4. A negativa de incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, encontra-se fundamentada em evidências concretas de que o paciente se dedicava a atividades criminosas, ante a quantidade de droga encontrada (55 kg de maconha) e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante. Adotar conclusão diversa demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, providência que é incabível nesta via estreita. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o regime fechado deve ser mantido, considerando a expressiva quantidade de droga apreendida (55 kg de maconha). 6. Ordem parcialmente concedida apenas para redimensionar a pena imposta ao paciente, fixando-a em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 666 dias-multa. (HC n. 432.740/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/05/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 536,80 G DE MACONHA. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE USO. NEGATIVA DE TRÁFICO. ATENUANTE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se as instâncias ordinárias afirmam que o paciente não é um traficante eventual, não há que se falar em aplicação da minorante…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/10/2018

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DA PENA-BASE. MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. QUANTUM DE AUMENTO IMPLEMENTADO NA PRIMEIRA FASE. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NO ÂMBITO DO WRIT. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.34…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/12/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, fará jus à aplicação da causa especial de diminuição prevista no mencionado dispositivo o acusado primário, portador de bons antecedentes, que não se dedique …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/10/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. MODUS OPERANDI E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese na qual o Tribunal estadual confirmou a sentença penal condenatória que afastou a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, por entender que o modus operandi (tráfico transnacional) e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/10/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS PARA A MODULAÇÃO DO ÍNDICE DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.