- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 26/10/2018
PROCESSUAL PENAL. PATROCÍNIO INFIEL E TERGIVERSAÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1 - Só se admite o trancamento de inquérito policial, na estreita via do habeas corpus, quando demonstrada, de plano, por prova pré-constituída, a atipicidade do fato ou a inexistência de indícios de autoria, o que não ocorre no presente caso. 2 - Discussões aprofundadas acerca da constituição de elementares do tipo, que demandem, por exemplo, o exame acerca do efetivo prejuízo experimentado pelos representados ou a análise sobre a regularidade formal da ação penal em face da qual se imputa ao réu o delito de patrocínio infiel, não se mostram próprias deste momento processual, devendo ser relegadas à sentença, que só após a produção de provas, em cognição vertical e exauriente, poderá concluir acerca da atipicidade da conduta. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 456.639/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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