- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 25/10/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL EM FACE DE ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO. PLEITOS JÁ ANALISADOS EM OUTRO MANDAMUS À LUZ DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INVIÁVEL O DEBATE DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE DECISÃO COLEGIADA PARA RECORRER AO STF. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NO MANDAMUS ANTERIOR. PROVIDÊNCIA NÃO REALIZADA PELA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista que a revisão criminal foi indeferida, pelo Tribunal a quo, sem análise do mérito, inviável o debate de matérias já analisadas por esta Corte superior em sede de outro habeas corpus, o qual foi impetrado contra acórdão proferido em sede de apelação. 2. A necessidade de decisão Colegiada para demandar perante o Supremo Tribunal Federal poderia ser suprida com a interposição de agravo regimental no habeas corpus anterior, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 455.405/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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