- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 23/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. COMPLEMENTAÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBLIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO. IGUAIS ARGUMENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. 1. Não apresenta fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, fazendo a decisão referência apenas à gravidade abstrata do delito e na genérica regulação de cautelar penal, resta caracterizada a flagrante ilegalidade, não podendo ser convalidada por acréscimo de fundamentação em acórdão da Corte de origem que denegou o writ. 2. Dos autos constata-se que assim como o paciente, o corréu foi preso por ordem do mesmo decreto e a custódia foi mantida pela pronúncia com igual fundamentação, não havendo, nas duas decisões, alguma fundamentação idônea para a cautelar, diante do que, seguindo orientação do art. 580 do CPP, é possível verificar que ambos estão na mesma situação fático-processual. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no HC n. 442.637/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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