JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. No caso dos autos, a alegada imprecisão quanto ao período em que os crimes teriam ocorrido não maculou a inicial acusatória, nem impediu o exercício da ampla defesa, mesmo porque explicitado na denúncia que os abusos se deram por algumas vezes e em datas não definidas, à época em que a ofendida possuía entre 11 e 12 anos de idade, de modo que restaram atendidos, satisfatoriamente, os requisitos legais exigidos para que se garantisse ao réu o exercício dos direitos constitucionais mencionados. 3. É imperioso consignar que, sobre a matéria, se firmou nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a discussão sobre o art. 41 do Código de Processo Penal perde força diante de um édito repressivo, no qual houve exaustivo juízo de mérito acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. PLEITO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. Não subsiste a tese que sustenta o pedido de nulidade do feito por suposto cerceamento de defesa, uma vez que o agravante limitou-se a afirmar que o parecer psicológico anexado aos autos não se confunde com o laudo psicológico, deixando, porém, de demonstrar de que modo o documento supostamente ausente poderia modificar as conclusões das instâncias ordinárias no sentido de que haveria provas suficientes da materialidade delitiva e da autoria, o que impede o reconhecimento da eiva suscitada na irresignação. 2. Assim, não demonstrado o prejuízo, fica esta Corte impedida de reconhecer a mácula suscitada nas razões recursais, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, que prescreve que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Doutrina. Precedentes. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. MULTIPLICIDADE DE CONDUTAS QUE PERDURARAM POR CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL. AUMENTO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos no caput do art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais. 2. Embora não se possa precisar o número exato de eventos delituosos, esta Corte Superior tem admitido a fixação da fração de aumento no patamar acima do mínimo em hipóteses como a destes autos, nas quais ficou demonstrada a sucessão de abusos que, segundo afirmado pelas instâncias de origem, perduraram por mais de um ano. 3. Assim, e considerando ainda a forma como praticados os atos libidinosos, acobertados pela clandestinidade, inviabilizada restou a exata quantificação, o que não impediu o julgador de escolher uma fração de aumento que melhor se ajustasse ao caso examinado. 4. Nessa hipótese, havendo certeza de que o delito foi praticado por diversas vezes contra a mesma vítima, mostra-se adequada a fração de 1/3 aplicada pelas instâncias ordinárias, em estrita observância ao art. 71 do Édito Repressivo. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 782.343/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. Não subsiste a tese que sustenta o pedido de nulidade do feito por suposto de cerceamento de defesa em razão da ausência do assistente técnico nomeado pela defesa durante a realização da perícia, mormente quando se constata que houve manifestação do profissional após a realização do exame, nos termos do art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2021

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE ENFRAQUECIDA. DELITO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. LONGO PERÍODO DA VIOLÊNCIA. LEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A violação do art. 41 do CPP não foi objeto de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando a dificuldade inerente a uma criança vítima de abuso sexual (no caso dos autos, 3 anos de idade) em precisar as datas das investigas criminosas, entendo ser lídima a sentença e em perfeita correção com a denúncia, ao concluir pela condenação do acusado, porquanto a exordial acusatór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/05/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. AMPLA DEFESA GARANTIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exerc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.