JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. In casu, a narrativa exposta é apta ao exercício do direito de defesa constitucionalmente garantido aos agravantes, razão pela qual não há que se falar em inépcia da exordial, já que atendidos todos os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ. A decisão agravada não merece reparos no ponto, sendo que qualquer modificação desse entender exigiria a incursão nas questões fáticas e de provas dos autos, de inviável exame na via especial, diante do óbice da Súmula 7 desta Corte. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 79 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PENAS DA MESMA ESPÉCIES. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 79 E 80 DO CPM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do princípio da especialidade, não há que se falar em aplicação analógica do art. 71 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, na medida em que o instituto tem regência própria no Código Penal Militar, devendo ser aplicado ao caso os arts. 78 e 79 do Estatuto Repressor Castrense. 2. Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 926.213/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/10/2021

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. ART. 41 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Após a prolação de sentença condenatória, em que é realizado um juízo de cognição mais amplo, perde força a discussão acerca de eventual inépcia da denúncia" (REsp 1.166.299/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BEL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA IMPROVIDA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a condut…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. QUEIXA-CRIME. INÉPCIA. PEÇA INAUGURAL. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. DESCRIÇÃO DOS CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a queixa-crime formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída à recorrente devidamente qualificada, circunstâncias que perm…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. SUPERVENIÊNCIA DE ÉDITO CONDENATÓRIO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.