JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REPORTAGEM TELEVISIONADA. REPERCUSSÃO NEGATIVA. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, os magistrados de origem atestaram, com base na prova pericial, que a reportagem da recorrente repercutiu negativamente na imagem da recorrida. Rever tal conclusão exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão por esta Corte, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não se revela exorbitante para reparar dano moral decorrente de reportagem televisionada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.165.842/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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