- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO DE IMAGEM EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA EMISSORA. SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. A reforma da conclusão do acórdão recorrido quanto à configuração do dano moral advindo da reportagem, que atingiu a honra, dignidade e imagem da autora, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, já foi fixada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 865.825/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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