JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. AÇÃO PENAL PROPOSTA ORIGINARIAMENTE NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POSTERIOR DIPLOMAÇÃO DO ACUSADO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. NULIDADE PROCESSUAL. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. FORO PRIVILEGIADO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA. MANIFESTA ILEGALIDADE AUSENTE. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que o recebimento da denúncia pelo Magistrado de primeiro grau - à época dos fatos, o Juízo competente para o conhecimento da ação penal - configura ato jurídico perfeito. 2. A competência, estabelecida para os diversos órgãos jurisdicionais, quando fixada a partir de regras do sistema, a priori, não se modifica, em obediência ao princípio do juiz natural. Uma das hipóteses em que, todavia, dá-se a alteração da competência, sem ofensa ao referido princípio, decorre de fenômeno externo ao processo, a saber, a investidura em cargo, pelo réu, no curso do processo, que reclame a competência originária do tribunal. 3. Assim, iniciada a ação penal no Juízo comum de primeira instância, com a superveniência de condição que atraia o foro especial por prerrogativa de função, deve o processo ser remetido, no estado em que se encontra, ao Tribunal competente. Nesse caso, a superveniente modificação da competência, em razão da detenção de foro por prerrogativa de função, não tem o condão de invalidar os atos válidos anteriormente praticados no processo, sob pena de violação do princípio tempus regit actum, uma vez que o juiz era competente antes de tal modificação. Precedentes desta Corte Superior. 4. Na hipótese dos autos, o paciente foi eleito na condição de prefeito do Município de Acorizal/MT, no curso de ação penal já deflagrada. Em estrita obediência ao comando inserto no art. 29, X, da Constituição Federal, deve o processo, tal como ocorreu, ser remetido ao Tribunal de Justiça respectivo para que lá se dê continuidade ao andamento do feito, em atenção à competência ope constitutionis (em razão da Constituição). 5. Inexiste nulidade na simples ratificação de atos processuais realizados antes da causa superveniente de modificação da competência. 6. A ausência de intimação para o julgamento dos embargos de declaração opostos não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que independe de pauta. 7. Ordem denegada. Liminar cassada. (HC n. 300.197/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/09/2014

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUÍZO SINGULAR. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RÉU ELEITO PREFEITO NO CURSO DO PROCESSO. RATIFICAÇÃO DISPENSÁVEL. MAGISTRADO COMPETENTE À ÉPOCA EM QUE O ATO PROCESSUAL FORA PRATICADO. TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/09/2014

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. ELEIÇÃO PARA PREFEITO. MODIFICAÇÃO. VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A competência, estabelecida para os diversos órgãos jurisdicionais, quando fixada a partir de regras do sistema, a priori, não se modifica, em obediência ao princípio do juiz natural. Uma das hipóteses em que, todavia, se dá a modificação da competência, sem ofensa ao referido princípio, decorre de f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 21/11/2019

HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME PRATICADO POR PREFEITO EM RAZÃO DO CARGO NO EXERCÍCIO DE MANDATO ANTERIOR. NÃO CARACTERIZADA ORDEM SEQUENCIAL E ININTERRUPTA DOS MANDATOS. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1ª GRAU SEM ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DESTE STJ E DO STF. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - "A orientação jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal indica que 'o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 1º, INCISO I, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI 201/1967 E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL). INDIGITADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROCESSAR E JULGAR O PACIENTE, QUE FOI DIPLOMADO PREFEITO MUNICIPAL NO CURSO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SUPERVENIÊNCIA DE POSSE NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. PLEITO DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO QUANDO RECORRENTE NÃO POSSUÍA FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E SEM QUALQUER RELAÇÃO COM ESTA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 1. Em relação a abrangência do foro por prerrogativa de função…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.