- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 26/10/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HASHTAG. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROMOÇÃO DE ORGANIZAÇÃO TERRORISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. PREVENÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ NATURAL E IMPARCIALIDADE ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de conexão probatória entre as condutas que foram objeto de investigação no âmbito da denominada "Operação Hashtag". 2. Há indícios de que a atividade de promoção da organização terrorista Estado Islâmico era realizada de forma conjunta e articulada pelos acusados em ambas as ações penais e verifica-se que a prova de circunstâncias elementares das condutas apuradas em um dos processos possui o condão de interferir na comprovação da infração apurada na outra ação penal. Desse modo, está delineada a hipótese de conexão prevista no art. 76, incisos I e II, do Código de Processo Penal. 3. No contexto dos autos, a revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias exigiria aprofundada incursão em matéria fático-probatória, o que não é possível nos estreitos limites do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, que não admitem dilação probatória. 4. A distribuição das ações penais por conexão não causa prejuízo às garantias do juiz natural e da imparcialidade. Pelo contrário, torna possível a efetivação das referidas garantias, fixando-se o juízo competente na forma da lei e permitindo o processamento do feito perante o órgão jurisdicional que reúne melhores condições de examinar o contexto fático dos crimes imputados. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 98.349/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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