- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DETERMINAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. SUPERVENIÊNCIA DO ALVARÁ DE SOLTURA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREJUDICADO. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. MESMO GRUPO CRIMINOSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Encontra-se superada a matéria relativa à prisão cautelar, porque expedido alvará de soltura no processo de origem. 2. Justifica-se o direcionamento da nova investigação ao mesmo juízo, em razão da conexão intersubjetiva por concurso (art. 76, I, do CPP), reunindo os crimes praticados por única organização criminosa. 3. Ainda que se entenda pela independência dos crimes, seria então caso da necessidade de aproveitando da prova de elementares, assim incidindo a conexão probatória. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 89.620/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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