- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 12/12/2018
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU E CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT DENEGADO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo da execução, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. 2. No caso, a benesse foi cassada pelo Tribunal de origem em razão da ausência do requisito subjetivo do paciente, invocando elementos concretos dos autos, levando em consideração além da gravidade das condutas e da longa pena a cumprir - o registro de 7 (sete) faltas disciplinares (2 médias e 5 graves) e o resultado desfavorável do exame criminológico, cujos apontamentos permitem concluir que o paciente não estaria apto a progredir de regime. 3. Ressalte-se, ainda, que o afastamento dos fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo quanto ao mérito subjetivo do paciente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 464.771/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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