- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 17/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/10/2018, p. 17/10/2018
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o teor do artigo 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008, reconhece a inexistência de vedação legal à determinação de prorrogação da permanência do condenado em presídio federal, desde que a referida decisão esteja devidamente fundamentada em elementos concretos existentes nos autos, que demonstrem a persistência da motivação necessária para a continuidade da medida. Precedentes. 2. In casu, conforme informações prestadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, verifica-se que o recorrido integra organização criminosa denominada "Comando Vermelho", sendo responsável pela prática de diversos delitos, muitos ocorridos com violência ou grave ameaça, perturbadores da ordem e da segurança pública, participando, inclusive, de notório episódio de resgate do custodiado Nícolas Labre de Jesus, vulgarmente conhecido como "FAT FAMILY". 3. Além disso, possui forte ligação com outros apenados e é conhecido como membro de família responsável por comandar o tráfico de drogas no Morro do Santo Amaro, localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.727.476/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
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