- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 30/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 30/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 7.873/2012. FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REFERIDO DECRETO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A falta grave cometida pelo agravado após a edição do Decreto Presidencial n. 7.873/2012 não é causa impeditiva para a obtenção da comutação, porquanto não há previsão expressa a esse respeito. 2. Se o referido decreto presidencial condicionou a obtenção do benefício apenas ao preenchimento do lapso de pena cumprido, bem como à inexistência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses, contados retroativamente à data de publicação do Decreto, não pode o julgador criar condição não prevista em lei. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 455.498/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.