- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 30/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 30/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL COM FULCRO NA PENA APLICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade o reconhecimento, pelo relator em decisão monocrática, de causa extintiva da punibilidade, sobretudo diante da possibilidade de impugnação via agravo regimental. Precedentes. 2. A decisão impugnada foi clara ao demonstrar que houve o trânsito em julgado do acórdão condenatório para o Ministério Público, de modo que, conforme o disposto no art. 110, § 1º, parte inicial, do Código Penal, o cálculo da prescrição é baseado na pena definitivamente aplicada. 3. Decorridos mais de 8 anos entre o recebimento da denúncia (4/8/2009) e a publicação do acórdão condenatório (9/11/2017), deve ser mantido o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 459.152/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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