- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TESES DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Para efeito de análise da prescrição da pretensão punitiva, certificado o trânsito em julgado, a condenação definitiva fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão prescreve em 4 anos, nos termos do art. 109, V, c/c art. 110 do Código Penal. 2. Entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram mais de 5 nos, de modo que fulminada a pretensão punitiva pelo advento da prescrição. 3. Declaração da extinção de punibilidade do paciente (art. 61 - CPP). Prejudicialidade das teses da impetração. (HC n. 751.204/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.)
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