JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME DIVERSO DO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não fazem jus os pacientes à redução da pena-base, uma vez que foram expostos elementos concretos que justificam a exasperação da reprimenda, sobretudo a quantidade de droga apreendida, totalizando aproximadamente 9 kg de maconha, e o fato de que os pacientes fracionavam as drogas na frente de um dos filhos. 2. De acordo com este Tribunal Superior, é inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado quando presentes elementos concretos que evidenciam a dedicação ao crime e a habitualidade delitiva, assim como ocorreu no caso em apreço. 3. O quantum de pena aplicado aos pacientes, aliado à quantidade expressiva de drogas, impede a concessão de regime mais brando e a substituição da pena privativa liberdade por restritivas de direitos, conforme o art. 33, § 2o, b, e § 3º, e art. 44, inciso I, ambos do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 531.313/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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