- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 13/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida justificam a imposição de regime prisional mais gravoso, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Precedentes. 2. Considerada a quantidade de pena aplicada e a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se constata a existência de constrangimento ilegal decorrente da imposição do regime inicial semiaberto, o qual se revela como o mais adequado à prevenção e à repressão do delito em tela, conforme o art. 33, § 3º, do Código Penal, bem como da negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 466.522/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 13/11/2018.)
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