- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 24/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2018, p. 24/10/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ficou assentado no acórdão recorrido que: "da fundamentação constante na peça exordial é possível extrair a pretensão do autor em ter declarado o direito dos professores municipais à percepção do piso salarial nacional e receber a diferença da sua instituição, a teor da Lei Federal n°11.738/08". 2. Com base nisso, esta Corte Superior entende que não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, e nem tampouco quando a questão trazida no acórdão recorrido é reflexo do pedido na inicial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.334.513/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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