- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTÊMICA DO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. OBSERVÂNCIA DO NOVO PISO BÁSICO DO MAGISTÉRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Não ocorre julgamento ultra petita quando o órgão jurisdicional decide questão reflexa ao pedido contido na inicial a partir de interpretação lógico-sistemática inerentes aos elementos da ação. 3. A orientação jurisprudencial do STJ assevera que os reajustes postulados para a Gratificação de Difícil Acesso incindem sobre o piso nacional do magistério. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.455.680/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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