JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
17/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/10/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA MINORANTE. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Após o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n. 239.363/PR, sobrevieram julgados de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Sodalício, tanto admitindo quanto negando a incidência da minorante do § 4º do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 ao artigo 273, § 1º-B, do Código Penal. 2. Considerando a ausência de qualquer ressalva em sentido contrário no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, a Quinta Turma desta Corte tem se filiado à corrente que admite a aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Nesse sentido: (HC 388.466/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018; AgRg no REsp. 1.710.632/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018). 3. Divergência jurisprudencial acerca da temática claramente demonstrada e submetida ao colegiado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.728.166/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
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