JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/10/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em virtude da sua intempestividade. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que a ocorrência de feriado local, para efeito de tempestividade do recurso, deve ser comprovada no ato da interposição. 3. Não é aplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regularização posterior do vício. Precedentes: AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19.12.2017; AgInt nos EDcl no AREsp 1.079.612/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 29.6.2018; AgInt no AREsp 1.268.510/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.6.2018; AgInt no AREsp 1.032.692/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.6.2017. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.700.753/AC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ARTS. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. In casu, conforme consta na certidão de fl. 978, e-STJ, o acórdão recorrido foi publicado no DJe em 3/4/2017, tendo o prazo recursal iniciado em 4/4/2017. Todavia, constata-se que o presente recurso foi interposto em 27.4.2017…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. ESSENCIAL COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015 ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. A parte não se desincumbiu do seu dever processual de arguir no momento oportuno, ou seja, desde a interposição do recurso especial. 2. Tendo em vista a aplicação do CPC/2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 1. Conforme consta do Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de adm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/05/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO TARDIA DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO EXPRESSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a vigência do novo CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a literalidade da regra contida no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, com o seguinte teor: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.