- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 05/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. IMPOSIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias - após terem fixado a pena-base no mínimo legal - entenderam devida a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, com base tão somente na existência de dois antecedentes, inclusive por crime patrimonial, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, apesar de a pena aplicada ter sido de 4 anos de reclusão. 2. Apesar da motivação concreta externada, a fixação do regime inicial fechado, de forma direta, afrontou o princípio da proporcionalidade, uma vez que nem o Juiz de Direito nem o Tribunal justificaram a sobreposição do regime semiaberto, mais gravoso do que o correspondente à pena aplicada, máxime ante a pena imposta de 4 anos pelo crime de roubo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 461.994/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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