- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 10/10/2018, p. 22/10/2018
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. DENÚNCIA. INJÚRIA QUALIFICADA PELA DISCRIMINAÇÃO RACIAL - ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - ART. 203 DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. MESMO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Está configurada a conexão probatória ou instrumental (art. 76, III, do Código de Processo Penal - CPP) entre os crimes imputados ao investigado, haja vista que se inserem no mesmo contexto fático, estando as provas dos delitos interligadas, a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 76, III, do CPP. 2. Aplica-se o Enunciado n. 122 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal". 3. Conflito de competência conhecido para declarar compete o Juízo Federal da 1ª Vara de Bagé - SJ/RS, o suscitante. (CC n. 156.215/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 22/10/2018.)
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