- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 31/10/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Ainda que o ato infracional não tenha sido praticado por meio de violência ou grave ameaça, a medida socioeducativa de internação encontra-se idoneamente fundamentada quando consta na sentença que foi aplicada ao adolescente medida em meio aberto pela anterior prática de ato equiparado ao crime de tráfico de drogas, não sendo cumprida pelo menor infrator que cometeu novo ato infracional. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 404.457/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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