JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E EXTENSÃO DOS EFEITOS À MULTA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COM ATRIBUIÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do Juízo da Execução Penal para decidir a respeito do indulto e extinguir a reprimenda privativa de liberdade - Decreto Presidencial n. 8.615/2015 - não alcança a pena de multa convertida em dívida de valor, que possui natureza tributária; por essa razão, competente é a autoridade fiscal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.150.307/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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