JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO N. 8.615/2015. INDULTO. PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Com base na competência atribuída pela Constituição Federal, o Presidente da República editou o Decreto-Lei n. 8.615/2015, o qual dispõe expressamente (art. 7) que o indulto alcança a pena de multa cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, esclarecendo, ainda, que seu inadimplemento não impede o benefício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.715.309/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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