- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no receio de reiteração criminosa, haja vista que o recorrente já foi condenado pelo crime de roubo majorado, além de responder a processo pelo crime de homicídio, bem como em razão da natureza especialmente gravosa e quantidade de entorpecente apreendido, 200 gramas de cocaína e 60 gramas de crack, não há que se falar em ilegalidade. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, a ação penal tramita de forma regular e a prisão do paciente, em 6/5/2017, não pode ser considerada excessiva, tendo em vista a complexidade do feito envolvendo cinco réus, em que houve a demora no oferecimento das defesas por todos os acusados, não se podendo atribuir aos órgãos estatais indevida letargia na condução do processo. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 100.562/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.