JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. 1. O presente recurso decorre de ação civil pública objetivando a demolição de construção irregularmente realizada em área de preservação permanente (restinga), bem como a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização. 2. A sentença de parcial procedência dos pedidos (demolição de construções, recuperação da vegetação de restinga e pagamento de indenização) foi modificada no acórdão recorrido tão somente quanto ao valor da indenização, que foi reduzido. 3. O Tribunal de origem, soberano na apreciação de matéria fática - mormente laudo pericial produzido nos autos -, considerou que a restinga do local controvertido tem função fixadora de dunas, razão pela qual está configurado o dano ambiental. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o exame de alegações em sentido diverso apresentada pela ora recorrente. 4. No que importa ao tema da possibilidade de cumulação da obrigação de recuperar a área degradada com o pagamento de indenização por danos ambientais, a parte agravante não trouxe argumentação apta a impugnar o fundamento da decisão agravada, por isso o agravo interno não pode ser conhecido nessa parte. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.287.480/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL E INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte local decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à possibilidade de cumulação da obrigação de fazer e indenização pelo ilícito ambiental. 2. O Tribunal a quo, entretanto, assegura, alicerçado nos elementos de convicção dos autos, que a condenação imposta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/04/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL, À DEMOLIÇÃO DAS OBRAS E AO REFLORESTAMENTO DA ÁREA. DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve o valor indenizatório por considerar que o montante fixado pela sentença seria proporc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO ÀS MARGENS DE RODOVIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/05/2024

PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE 100 METROS. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DESNECESSIDADE, NO CASO CONCRETO, RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. CONCLUSÃO LASTREADA EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. COSTÃO ROCHOSO - MANGARATIBA/RJ. DEMOLIÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO VERIFICADA. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O PLEITO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISCUSSÃO PELA DESNECESSIDADE DE EIA/RIMA. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.