- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 30/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 30/10/2018
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. 1. O presente recurso decorre de ação civil pública objetivando a demolição de construção irregularmente realizada em área de preservação permanente (restinga), bem como a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização. 2. A sentença de parcial procedência dos pedidos (demolição de construções, recuperação da vegetação de restinga e pagamento de indenização) foi modificada no acórdão recorrido tão somente quanto ao valor da indenização, que foi reduzido. 3. O Tribunal de origem, soberano na apreciação de matéria fática - mormente laudo pericial produzido nos autos -, considerou que a restinga do local controvertido tem função fixadora de dunas, razão pela qual está configurado o dano ambiental. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o exame de alegações em sentido diverso apresentada pela ora recorrente. 4. No que importa ao tema da possibilidade de cumulação da obrigação de recuperar a área degradada com o pagamento de indenização por danos ambientais, a parte agravante não trouxe argumentação apta a impugnar o fundamento da decisão agravada, por isso o agravo interno não pode ser conhecido nessa parte. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.287.480/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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