JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
24/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 24/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que faz jus ao direito de manutenção do benefício assistencial, após o termo do vínculo empregatício, nos moldes do previsto nos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656/98, o ex-empregado que tenha contribuído com o custeio do plano de saúde, pois, a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.725.638/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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